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Área de reserva legal! Quando o produtor deve regularizar?

29/10/2023 - Meio ambiente e o produtor rural

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 ÁREA DE RESERVA LEGAL E AS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL! SABER QUANDO REGULARIZAR PODE EVITAR MUITOS PREJUÍZOS! CONFIRA!
Tempo de leitura: Menos de 4 minutos!  

 O QUE DIZ A LEI, A IMPRENSA, O MERCADO E OS IMPACTOS COMERCIAIS?
 

A conscientização sobre a necessidade de preservação das áreas de Proteção Permanente (APP) e das áreas de Reserva Legal (RL) é uma preocupação que permeia o universo dos produtores rurais. Estas questões receberam um destaque específico durante a aprovação do Código Florestal, e cabe ressaltar que as obrigações legais variam conforme a região e o bioma em questão.
 
Neste momento, a questão que se coloca é a imperiosa regularização das áreas destinadas à proteção ambiental, com destaque para as áreas de Reserva Legal (RL). Tal urgência de correção de eventos recentes que repercutem no cenário nacional e internacional, a ponto de levantar questões cruciais: chegou o momento de implementação da compensação?
 
Diante de situações que implicam um risco iminente de prejuízo, como é o caso da obrigação de manter áreas de reserva legal em propriedades rurais, apresentam-se dois caminhos possíveis: a postura de aguardar o máximo de tempo possível, até que todas as alternativas se egotem; ou a adoção de uma abordagem proativa, antecipando as tendências observadas e, desse modo, evitando prejuízos econômicos.
 
Nos últimos meses, temos sido testemunhas de um movimento que pode ser descrito como um "cerco" ambiental ao setor produtivo rural, notadamente em relação às medidas que afetam a comercialização de produtos de origem brasileira. A proibição de importação de produtos vinculados ao desmatamento, promulgada na União Europeia, é um exemplo paradigmático desse movimento. A referida transferência não se limita à madeira extraída, abarcando qualquer cultura cujo cultivo envolva áreas que tenham sido objeto de desmatamento ilegal, como é o caso da Amazônia. A lista de produtos primários que se enquadram nessa concessão é extensa, incluindo gado, madeira, soja, café, cacau, borracha e dendê, bem como produtos derivados dessas commodities, tais como couro, chocolate, móveis, carvão vegetal, produtos de papel impresso e produtos oriundos do óleo de palma, entre outros.

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Outro desenvolvimento relevante que ecoou no cenário doméstico refere-se à concessão de crédito por parte de instituições financeiras a frigoríficos. Essas instituições agora condicionam a concessão de crédito à comprovação de que o gado utilizado não prove áreas de desmatamento ilegais. Esse cenário aponta para uma ênfase crescente na rastreabilidade da cadeia produtiva, abacando não apenas os animais a serem criados e comercializados, mas também os insumos, como grãos usados ​​na ração. Assim, torna-se evidente a necessidade de os produtores rurais se adequarem às exigências legais, garantindo que sua soja ou milho não sejam associados a áreas irregulares ou desmatadas.


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Além das considerações de natureza comercial, é inegável que o setor rural pode ser confrontado por questões legais, como evidenciado pela atuação do Ministério Público na notificação de produtores rurais que não estão em conformidade com os percentuais da Reserva Legal. Essa ação, que permanece em um estado latente durante um período significativo, ressurgiu com celeridade em razão de mudanças políticas.
 
Um exemplo concreto dessa realidade pode ser apresentado em algumas localidades do estado do Paraná, no ano de 2023. Nesse contexto, os produtores estão recebendo notificações do Ministério Público, que exigem a apresentação de laudos técnicos agronômicos, com o intuito de atestar a regularidade e a integralidade das áreas de Reserva Legal e das áreas de Proteção Permanente registradas nas propriedades rurais.
 
Além disso, a Resolução CMN nº 5.081 preconiza a alteração do Manual de Crédito Rural (MCR), de modo a incluir a concessão de concessão de crédito rural para empreendimentos situados em imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou cuja inscrição tenha sido cancelado ou suspenso.
 
Por outro lado, há oportunidades que podem favorecer produtores rurais que adotem práticas ambientais sustentáveis. O Plano Safra 2023/2024, por exemplo, prevê a redução de 0,5% na taxa de juros para os produtores cujo CAR já foi desenvolvido, bem como um acréscimo de 0,5% para aqueles que adotam práticas mais sustentáveis, como a orgânico, o uso de bioinsumos, o tratamento de jatos na suinocultura e a obtenção de certificações de sustentabilidade.
 
Além disso, a produção e comercialização de produtos "ecologicamente corretos" ganham relevância. Produtos "carbono neutro" ou originários de áreas regularizadas podem ser vendidos a preços mais elevados em mercados que valorizam a sustentabilidade. A concessão de certificados ambientais e a participação em projetos de carbono, que envolvem a criação de "créditos de carbono" negociados em bolsas internacionais, como os Estados Unidos e a Europa, também representam oportunidades econômicas para propriedades rurais que participam em conformidade com as regulamentações de APPs e Reserva Legal.
 
Nesse contexto, é imperativo destacar a importância da regularização das áreas da Reserva Legal. A legislação determina que toda propriedade rural com extensão superior a 4 módulos rurais deve alocar um percentual de sua área para a proteção da Reserva Legal. Esse percentual varia de 20% no bioma da Mata Atlântica a 80% no bioma Amazônia. Caso a propriedade não cumpra essas obrigações, o proprietário tem duas alternativas: separar a área de Reserva Legal na própria propriedade ou realizar a compensação em outra área rural que apresente um excedente de Reserva Legal, desde que você esteja localizado no mesmo bioma.
 
Não obstante, é relevante observar que pequenas propriedades rurais, ou seja, aquelas com uma extensão inferior a 4 módulos rurais, são isentas da obrigação de liquidação. Contudo, é vital salientar que a data de referência para determinar o estatuto de "pequena propriedade rural" é no dia 22 de julho de 2008. Portanto, os desmembramentos realizados após esses dados não podem ser considerados para efeitos desses isentos.
 
Para concluir, em meio a um cenário de pressão ambiental, regulatória e comercial crescente, é de suma importância que os produtores rurais adotem uma abordagem proativa e antecipada às tendências. A regularização das propriedades rurais, em conformidade com os requisitos legais relativos às áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal, não atende apenas às obrigações legais, mas também representa uma estratégia prudente para mitigar riscos financeiros significativos. Este é, sem dúvida, o momento oportuno para agir, garantindo que as áreas rurais se enquadrem nas regulamentações ambientais em constante evolução. Para aqueles que buscam soluções de compensação de áreas de Reserva Legal, existem especialistas disponíveis para fornecer orientação e auxiliar na regularização de propriedades rurais.
Espero ter contribuído com suas dúvidas!
Abraços!

 
Caso desejar mais informações fico a disposição! 
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DIEGO RODRIGUES | CORRETOR DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS | AVALIADOR IMOBILIÁRIO
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Fonte: Por: Diego Rodrigues e Direito Rural (https://direitorural.com.br/area-sem-reserva-legal-como-fazer-a-compensacao/)

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