A AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NO ÂMBITO JURÍDICO! QUANDO É NECESSÁRIA?
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A avaliação de imóveis é fundamental no âmbito judicial, pois pode ser utilizada em diversas situações legais.
Por exemplo, a avaliação de imóveis pode ser utilizada em processos de inventário, onde é necessário determinar o valor dos imóveis que serão divididos entre os herdeiros. Nesse caso, a avaliação garante que a partilha seja feita de forma justa e equilibrada, evitando conflitos entre os herdeiros.
Outra situação em que a avaliação de imóveis é importante é em casos de disputas de propriedade. Nesses casos, uma avaliação é utilizada para determinar o valor do imóvel em questão, o que pode ajudar a resolver uma disputa de forma justa e equilibrada.
Também, em casos de desapropriação, uma avaliação de imóveis é importante para determinar o valor de mercado do imóvel que será desapropriado pelo governo. Isso garante que o proprietário receba uma compensação justa pelo imóvel, evitando conflitos e garantindo que o governo não pague um valor abaixo do justo.
Entre muitas outras situações, uma avaliação de imóveis poderá ser solicitada pelo magistrado (juiz), como o objetivo de auxiliar o juízo a tomar uma decisão a respeito do real valor de um imóvel ou propriedade para fins de execução de dívidas, trabalhistas, no ambito familiar como separação de bens e muitas outras situações, inclusive para determinar o valor que um leiloeiro poderá anunciar. Neste caso o juiz é quem nomeia o perito avaliador dos imóveis em questão.
Em resumo, a avaliação de imóveis é importante no âmbito judicial porque permite determinar o valor de mercado de um imóvel de forma justa e precisa. Isso ajuda a evitar conflitos prolongados ou ainda evitar o próprio conflito ante à uma ação judicial, garantindo uma compensação justa em casos de desapropriação e resolvendo disputas de propriedade de forma equilibrada.
Muitas são as aplicações para uma avaliação judicial de imóvel. Ela confere segurança jurídica à relação contratual firmada, tanto em negociações da vida cotidiana quanto na decisão do judiciário nos processos sob sua responsabilidade.
Assim, a avaliação judicial de imóvel orienta pessoa física e jurídica em contratos securitários, de compra e venda e de financiamento imobiliário. Inclusive, ela é admitida na qualidade de prova pericial na Justiça, conforme art. 464 do CPC, servindo até para o Estado defender seus interesses em ações de execução fiscal.
A avaliação judicial de imóvel como já dito, contribui para a realização de acordos extrajudiciais, seja na esfera familiar, trabalhista ou divórcios, afim de obter uma resolução do embate de forma consensual e eficiente entre os litigantes.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) que é o documento emitido pelo corretor de imóveis avaliador, tem credibilidade porque é resultado do trabalho minucioso do profissional, baseado em análise técnica e cientifica com o objetivo de obter uma avaliação mercadológica precisa, o qual utiliza-se normas da ABNT e COFECI, para elaboração do documento.
Devido a grande relevância deste documento, é necessário que este seja produzido por um corretor profissional, especializado e credenciado. Além de vasta experiência no mercado de avaliações.
Diego Rodrigues | Corretor de Imóveis, além de possuir especialização em avaliações imobiliárias, perícias judiciais e mais de 05 anos de experiência como avaliador de imóveis, também é perito judicial e assistente técnico jurídico no Estado do Paraná. Tem a credibilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o qual é credenciado e homologado como perito judicial e está a disposição da justiça como auxiliar e perito nas mais diversas varas do Estado.
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Nota importante:
QUEM PODE EMITIR O PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM)?
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) somente pode ser emitido por corretores de imóveis profissionais credenciados no COFECI (Conselho Nacional de Corretores de Imóveis). Tal documento é elaborado através das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR nº 14.653 para estipular critérios técnicos e requisitos mínimos que devem estar presentes na avaliação. Segundo a Resolução 1.066/2007 do CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (COFECI), denomina-se Parecer Técnico toda avaliação realizada por Corretores de Imóveis devidamente credenciados. O diferencial para quem solicita a avaliação com o profissional, está na especialização do corretor avaliador que neste ultimo caso possuí especialização como avaliador de imóveis e está registrado no CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES DE IMÓVEIS (CNAI), assim este profissional pode comprovar sua especialização uma vez que apenas profissionais devidamente treinados e qualificados podem possuir seu nome no CNAI.
DIEGO RODRIGUES | CORRETOR DE IMÓVEIS | AVALIADOR IMOBILIÁRIO
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